Perguntas frequentes

Para recuperar a senha consulte a pergunta frequente: Sou utilizador da PCGT - Como a posso recuperar a senha?

Mas se julga conhecer a senha, ou já fez um pedido e ainda assim não consegue iniciar a sessão, consulte ainda: Já recuperei a minha senha, mas, ainda assim, não consigo aceder à Área Reservada da PCGT

 

Atualizado em: 17/10/2021 - 15:49

Consulte a pergunta frequente: Porque tenho sucessivamente problemas com o início de sessão?

No caso de as ações sugeridas na resposta à pergunta frequente não terem resolvido contacte-nos.
 

Atualizado em: 14/10/2021 - 16:51

Se não puder perguntar o seu nome de utilizador ao seu Administrador (Administrador da sua entidade/autarquia), contacte-nos, referindo o seu nome completo, o nome completo da sua entidade e o seu endereço eletrónico (e-mail) de credenciação.
 

Atualizado em: 17/10/2021 - 15:46

A PCGT tem por objetivo apoiar o acompanhamento dos procedimentos que nos termos do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015) são objeto de acompanhamento por parte de serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado, a saber:

  • Elaboração, alteração e revisão dos programas e dos planos territoriais;
  • Alteração simplificada dos planos territoriais.

São programas territoriais previstos no RJIGT: o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, os programas setoriais, os programas especiais, os programas regionais e os planos intermunicipais.

São planos municipais ou intermunicipais previstos no RJIGT: os planos diretores municipais/intermunicipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor municipais e intermunicipais.

Todavia, alguns dos procedimentos de programas e planos territoriais não estão incluídos na PCGT por não serem objeto de acompanhamento (p.ex. as correções materiais, e as alterações por adaptação) e todos os que não implicam a prévia publicação em Diário da República da determinação de início (os atrás exemplificados, bem como as medidas preventivas, as suspensões, e as normas provisórias).

A PCGT só inclui obrigatóriamente o tipo de procedimentos antes indicados cuja decisão de início tenha sido tomada, e publicada, após 01-07-2017. Os procedimentos iniciados antes daquela data podem integrar a PCGT por decisão da entidade responsável pelo mesmo de acordo com a respetiva CCDR, quando se aplique.

Atualizado em: 26/07/2021 - 15:12

Quando o utilizador já criado não consiga aceder à PCGT por ter esquecido a senha utilizada pela última vez (ou por o Administrador não ter fornecido a senha com que o credenciou) deve seguir os seguintes passos:

  1. Tentar iniciar a sessão com o seu "utilizador" (chave pública) e a última "senha" (chave privada) de que se lembre (ou uma qualquer).
  2. No caso de falhar a sua autenticação, aparece uma mensagem de erro na qual também consta uma hiperligação com o seguinte texto "Esqueceu-se da sua senha?" (Figura 1).

    Figura 1 ‑ Autenticação falhada

  3. Seguindo essa hiperligação aparece uma página onde, depois de responder a um teste de controlo, deve premir-se o botão Enviar nova senha por email (Figura 2).

    Figura 2 ‑ Pedido de nova senha

  4. Através da sua caixa de correio eletrónica (constante da credenciação) o utilizador recebe uma mensagem com uma hiperligação que lhe permite recuperar aquela senha, mas que só tem a validade de 24 horas (Figura 3).

    Figura 3 ‑ Mensagem-tipo para recuperação de senha

  5. Na realidade o sistema não gera uma nova senha para o utilizador mas envia uma hiperligação para que o utilizador aceda e defina ele próprio a sua senha futura. Acedendo àquela hiperligação, o utilizador só tem que indicar duas vezes a senha que pretende utilizar, verificando que o sistema indica serem iguais, e por fim premir o botão Guardar e iniciar a sessão. (Figura 4).

    Figura 4 - Edição da nova senha

  6. A partir desse momento o utilizador tem a sessão iniciada, pode visualizar ou editar a informação que entenda ou pode encerrar a sessão.

Alertamos, ainda, para o facto de que se utilizar o browser (navegador) CHROME e se não o tiver programado para fazer regularmente a limpeza do histórico, haverá muitas ocasiões em que lhe dará falsas inicializações que normalmente culminam com os utilizadores a pedirem novas senhas sucessivamente.

Para evitar essa situação sempre que quiser iniciar a sessão da PCGT, deve primeiro "refrescar" o navegador, clicando ao mesmo tempo as teclas: Ctrl (Controlo) e F5. Este passo também é válido para outros navegadores que não estejam programados para limpar o histórico.

Se isso não resultar, e continuar a aparecer o seu login memorizado incorretamente, pode fazer o seguinte:

  • Comece a digitar o seu nome de utilizador, quando aparecer a lista pendente, deslize a seta do apontador do rato () para o item da lista pendente (sem premir o botão do rato), clicando ao mesmo tempo as teclas Shift + Ctrl + DeleteO seu login (nome de utilizador e senha) deixará de estar memorizado.

Atualizado em: 12/05/2022 - 14:26

A utilização de browsers sem a necessária limpeza de cookies ou de histórico provoca frequentemente problemas de início de sessão que resultam em sucessivas recuperações de senha sem sucesso. Tem sido com a utilização do browser (navegador) CHROME que tem surgido mais dificuldades relativas a insucesso de início da sessão.

Assim, se utiliza o browser (navegador) CHROME e se não o tiver programado para fazer regularmente a limpeza do histórico, haverá muitas ocasiões em que lhe dará falsas inicializações que normalmente culminam com os utilizadores a pedirem novas senhas sucessivamente.

Para evitar essa situação sempre que quiser iniciar a sessão da PCGT, deve primeiro "refrescar" o navegador, clicando ao mesmo tempo as teclas: Ctrl+F5. Este passo também é válido para outros navegadores que não estejam programados para limpar o histórico.

Se isso não resultar, e continuar a aparecer o seu login memorizado incorretamente, pode fazer o seguinte:

  • Comece a digitar o seu nome de utilizador, quando aparecer a lista pendente, deslize a seta do apontador do rato () para o item da lista pendente (sem premir o botão do rato), clicando ao mesmo tempo as teclas Shift+Ctrl+Delete. O seu login (nome de utilizador e senha) deixará de estar memorizado.

Atualizado em: 06/04/2022 - 10:54

A PCGT só entrou em funcionamento a partir de 01-07-2017, sendo de utilização obrigatória apenas para os procedimentos de programas e planos territoriais com decisão de início publicadas no Diário da República a partir dessa data, nos diversos âmbitos:

  • Âmbito Nacional ‑ Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, programas setoriais e programas especiais
  • Âmbito Regional ‑ programas regionais
  • Âmbito Intermunicipal e municipal ‑ programas intermunicipais, planos diretores municipais/intermunicipais e planos de urbanização e plano de pormenor municipais e intermunicipais

Não obstante, voluntariamente, os municípios em concordância com as respetivas CCDR podem integrar na PCGT procedimentos com início anterior àquela data.

Também, estão incluídos na PCGT, por determinação superior o acompanhamento dos Programas Especiais iniciados em 2017, mesmo que com decisão publicada em dada anterior à mencionada.

Por outro lado, a PCGT como se destina ao apoio ao acompanhamento de procedimentos de programas e planos territoriais, não abrange os procedimentos que não têm acompanhamento de acordo com o RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio), pelo que apenas estão integrados na PCGT os seguintes tipos de procedimento:

  • Elaboração, alteração e revisão dos programas e dos planos territoriais;
  • Alteração simplificada dos planos territoriais.

Por esse motivo estão excluídos da PCGT os procedimentos de: medidas preventivas, suspensões, correções materiais, alterações por adaptação, norma provisórias, bem com as alterações no âmbito do RERAE que estão excluídas do acompanhamento pelo respetivo regime especial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 165/2014.

Se não for aplicável nenhuma das situações de exclusão ao procedimento que procura na PCGT então pode colocar a dúvida através do menu "Contacte-nos".

Atualizado em: 15/11/2021 - 17:52

Não. As alterações dos planos territoriais no âmbito do artigo 12.º do RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014), estão sujeitas a um procedimento "abreviado", pelo qual apenas têm que cumprir as regras de discussão pública (pelo prazo de apenas 15 dias), aprovação, publicação e depósito, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em vigor, não lhe sendo aplicáveis os demais trâmites previstos neste regime.

Em resumo, as alterações no âmbito do RERAE não são incluídas na PCGT, por não estarem sujeitas aos procedimentos previstos no artigo 119.º do RJIGT para as alterações comuns.

Atualizado em: 11/02/2021 - 09:38

Para saber o que pode edificar num determinado terreno/prédio/lote/parcela tem que consultar os planos territoriais em vigor na área em questão.

Como pode verificar na página inicial da PCGT – Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, a PCGT destina-se ao apoio ao acompanhamento de procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de programas e planos territoriais. Não obstante, a PCGT facultar ao cidadão o acesso aos documentos publicados dos procedimentos acompanhados com apoio da mesma, não é esta a plataforma destinada à consulta estruturada dos planos territoriais em vigor.

Para consulta estruturada dos procedimentos dos planos territoriais em vigor deve recorrer à página na Internet do município em questão ou recorrer ao SNIT da DGT (sem necessidade de credenciação), com as seguintes alternativas:

Conheça mais sobre essas opções em: https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/snit.

Para consulta do SNIT deve utilizar um dos seguintes navegadores (browsers) CHROME ou FIREFOX.

Se o que pretende é localizar uma parcela rústica no cadastro predial, deverá fazê-lo através do Portal da DGT em Atividades>Cadastro>Cadastro Geométrico da propriedade rústica (https://www.dgterritorio.gov.pt/cadastro/cadastro-geometrico-da-propriedade-rustica), onde mais especificamente:

Atualizado em: 19/09/2024 - 10:14

A Área de Cidadania (pública) da PCGT, destina-se a facultar aos interessados e a todos os cidadãos em geral a informação de caráter público relativa ao acompanhamento dos programas e planos territoriais. A informação pública disponibilizada na PCGT é bastante limitada, e não supre o direito legal à informação que deve ser exercido diretamente junto da entidade responsável pelo procedimento

A eventual desatualização da informação pública num “processo” da PCGT é da responsabilidade dos intervenientes nesse processo e não da entidade que gere a PCGT.

Para saber o que está disponível para consulta na PCGT, aceda à resposta à Pergunta Frequente: Quais os instrumentos de gestão territorial incluídos na PCGT? (link).

Para pesquisar o programa ou plano territorial que lhe interessa ou as suas alterações, alterações simplificadas ou revisões selecione o menu PESQUISA na barra de menus.

Depois deve selecionar os critérios que lhe interessem na coluna à esquerda (no exemplo abaixo foram selecionados o município “LOURES” e os critérios “Plano Diretor Municipal”, “Plano de Urbanização” e “Plano de Pormenor”, para limitar a pesquisa a não encontrar os programas supramunicipais), e depois deve premir o botão Aplicar. A lista de resultados é depois mostrada no quadro à direita.

Na lista de resultados deve aceder ao conteúdo público (mas nem todo é público) do(s) processo(s) que lhe interesse(m) seguindo a hiperligação na coluna “Título” (deve considerar que na PCGT todo o texto que que se apresente a azul é uma hiperligação (link) que lhe permite consultar mais conteúdo). Nessa lista uma das questões a observar é a Fase do procedimento inscrita na coluna do mesmo nome (se a fase referir “A aguardar atribuição” quer dizer que a entidade responsável pelo procedimento, a Câmara Municipal no caso dos planos territoriais municipais, ainda não iniciou a edição desse na PCGT).

A fase são sequencialmente: A aguardar atribuição; Decisão de elaborar; Constituição da Comissão Consultiva (não aplicável a todos os procedimentos); Acompanhamento; Concertação; discussão pública; Aprovação/publicação; Ratificação/publicação (apenas aplicável a procedimentos de PDM); e Depósito (encerramento do processo).

Seguindo a hiperligação que é o Título do procedimento, como se referiu atrás, o processo abre-se e pode consultar toda a informação pública que já foi disponibilizada pelos intervenientes no processo (mormente pela entidade responsável pelo procedimento). Tome nota que a informação disponibilizada é da exclusiva responsabilidade de quem tenha a obrigação de editar cada um dos "processos", que, na maior parte, cabe às entidade com a responsabilidade do procedimento.

Dentro do processo a informação está distribuída por diversos separadores devendo “clicar” em cima do nome de cada um deles para ver o conteúdo público que eventualmente já tenha sido disponibilizado.

Quando existem na lista de resultados (atrás mostrada) dois procedimentos idênticos, pode ser importante abrir cada um dos “processos” para aceder à informação da publicação da determinação de início da elaboração do procedimento, e isso é especialmente importante no caso das alterações pois podem estar a ser elaboradas múltiplas alterações a um programa ou plano territorial ao mesmo tempo.

Atualizado em: 13/07/2021 - 15:57