As alterações aos planos territoriais no âmbito do RERAE são acompanhadas com apoio da PCGT?
Não. As alterações dos planos territoriais no âmbito do artigo 12.º do RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014), estão sujeitas a um procedimento "abreviado", pelo qual apenas têm que cumprir as regras de discussão pública (pelo prazo de apenas 15 dias), aprovação, publicação e depósito, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em vigor, não lhe sendo aplicáveis os demais trâmites previstos neste regime.
Em resumo, as alterações no âmbito do RERAE não são incluídas na PCGT, por não estarem sujeitas aos procedimentos previstos no artigo 119.º do RJIGT para as alterações comuns.