Perguntas frequentes

A Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), em cumprimento do estabelecido pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), é uma plataforma eletrónica oficial, de âmbito nacional, gerida pela Direção-Geral do Território e destinada ao apoio das entidades envolvidas nos procedimentos de formação dos programas e planos territoriais.

A PCGT dispõe de:

Uma área reservada à acreditação de membros das comissões consultivas e das entidades formalmente envolvidas no acompanhamento dos programas e planos territoriais;

Uma área de cidadania, destinada a facultar aos interessados e a todos os cidadãos em geral a informação de caráter público relativa ao acompanhamento dos programas e planos territoriais.

Assim se é um cidadão não pode obter credenciação para a PCGT.

Se é técnico de uma entidade habitualmente responsável pela elaboração de programas ou planos territoriais ou envolvida no acompanhamento da elaboração dos mesmos será credenciado pelo administrador da sua entidade. O administrador de cada entidade é credenciado pela Direção-Geral do Território.

Atualizado em: 11/11/2021 - 13:49

Os "processos" na PCGT são criados automaticamente na plataforma com a publicação em Diário da República da decisão de início desde que essa publicação tenha sido efetuada através do SSAIGT (Sistema de Submissão Automática dos IGT para Publicação e Depósito), como determina o RJIGT.

A PCGT serve para apoiar o acompanhamento dos procedimentos de formação de programas e planos territoriais, mas também para apoio ao direito de participação pública, conforme previsto no artigo 6.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015), quer no período de participação preventiva, quer no período de discussão pública dos procedimentos.

Por esse motivo, o início da edição dos processos na PCGT deve ocorrer imediatamente após a publicação em Diário da República da decisão de início, para que os cidadãos possam ter acesso na PCGT aos documentos associados a essa decisão na ocasião da participação preventiva, prevista no artigo 88.º do RJIGT.

Atualizado em: 17/10/2021 - 14:22

A PCGT entrou em produção em 1 de julho de 2017, pelo que o acompanhamento dos programas e planos territoriais é feito com apoio desta plataforma a partir dessa data.

Assim, a PCGT, de forma geral, abrange apenas os procedimentos relativos a programa ou plano territorial cujo ato de determinação de início tenha sido publicado no Diário da República a partir de 1 de julho de 2017.

Não obstante o âmbito temporal atrás referido, por determinação da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, foram ainda incluídos na PCGT o acompanhamento a elaboração dos Programas Especiais com ato de determinação de início publicado no Diário da República após 1 de janeiro de 2017.

Atualizado em: 21/12/2018 - 10:47

A inclusão e edição da informação relativa ao processo de acompanhamento de cada programa ou plano territorial é da incumbência da entidade responsável pela elaboração desse programa/plano e das entidades envolvidas nesse acompanhamento. Apenas as entidades atrás mencionadas podem aceder à Área Reservada da PCGT.

Por exemplo, no caso de elaboração ou revisão de PDM a inclusão e edição da informação relativa ao processo de acompanhamento é da responsabilidade da Câmara Municipal respetiva (que lá tem que incluir entre outras coisas as diversas versões do plano), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (que gere o processo por presidir à Comissão Consultiva), e das restantes entidades que integram a Comissão Consultiva. Cada utilizador é responsável pela introdução edição da informação que respetiva competência (ver os quadros incluídos no Anexo I do Manual do Utilizador da PCGT).

O acesso à inclusão/edição da informação não é idêntico para todos os utilizadores, variando de acordo com o grupo de utilizadores (perfil) a que pertença e com que foi nomeado para um determinado processo.

Na área reservada, cada utilizador com perfil de "técnico" ou de "gestor de processo" apenas pode consultar e editar informação dos processos para os quais foi nomeado pelo administrador da respetiva entidade.

Portanto, a ação de nomeação dos representantes, efetuado pelos Administradores, para determinado processo é indispensável ao processo de acompanhamento através da PCGT.

A nomeação de um utilizador, pelo Administrador da entidade a que pertence, para acompanhamento de um procedimento de programa ou plano territorial é distinta e posterior à criação/credenciação desse utilizador pelo mesmo Administrador.

Atualizado em: 11/11/2021 - 13:44