Apoio ao cidadão não credenciado

A PCGT tem por objetivo apoiar o acompanhamento dos procedimentos que nos termos do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015) são objeto de acompanhamento por parte de serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado, a saber:

  • Elaboração, alteração e revisão dos programas e dos planos territoriais;
  • Alteração simplificada dos planos territoriais.

São programas territoriais previstos no RJIGT: o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, os programas setoriais, os programas especiais, os programas regionais e os planos intermunicipais.

São planos municipais ou intermunicipais previstos no RJIGT: os planos diretores municipais/intermunicipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor municipais e intermunicipais.

Todavia, alguns dos procedimentos de programas e planos territoriais não estão incluídos na PCGT por não serem objeto de acompanhamento (p.ex. as correções materiais, e as alterações por adaptação) e todos os que não implicam a prévia publicação em Diário da República da determinação de início (os atrás exemplificados, bem como as medidas preventivas, as suspensões, e as normas provisórias).

A PCGT só inclui obrigatóriamente o tipo de procedimentos antes indicados cuja decisão de início tenha sido tomada, e publicada, após 01-07-2017. Os procedimentos iniciados antes daquela data podem integrar a PCGT por decisão da entidade responsável pelo mesmo de acordo com a respetiva CCDR, quando se aplique.

Atualizado em: 26/07/2021 - 15:12

Quando o utilizador já criado não consiga aceder à PCGT por ter esquecido a senha utilizada pela última vez (ou por o Administrador não ter fornecido a senha com que o credenciou) deve seguir os seguintes passos:

  1. Tentar iniciar a sessão com o seu "utilizador" (chave pública) e a última "senha" (chave privada) de que se lembre (ou uma qualquer).
  2. No caso de falhar a sua autenticação, aparece uma mensagem de erro na qual também consta uma hiperligação com o seguinte texto "Esqueceu-se da sua senha?" (Figura 1).

    Figura 1 ‑ Autenticação falhada

  3. Seguindo essa hiperligação aparece uma página onde, depois de responder a um teste de controlo, deve premir-se o botão Enviar nova senha por email (Figura 2).

    Figura 2 ‑ Pedido de nova senha

  4. Através da sua caixa de correio eletrónica (constante da credenciação) o utilizador recebe uma mensagem com uma hiperligação que lhe permite recuperar aquela senha, mas que só tem a validade de 24 horas (Figura 3).

    Figura 3 ‑ Mensagem-tipo para recuperação de senha

  5. Na realidade o sistema não gera uma nova senha para o utilizador mas envia uma hiperligação para que o utilizador aceda e defina ele próprio a sua senha futura. Acedendo àquela hiperligação, o utilizador só tem que indicar duas vezes a senha que pretende utilizar, verificando que o sistema indica serem iguais, e por fim premir o botão Guardar e iniciar a sessão. (Figura 4).

    Figura 4 - Edição da nova senha

  6. A partir desse momento o utilizador tem a sessão iniciada, pode visualizar ou editar a informação que entenda ou pode encerrar a sessão.

Alertamos, ainda, para o facto de que se utilizar o browser (navegador) CHROME e se não o tiver programado para fazer regularmente a limpeza do histórico, haverá muitas ocasiões em que lhe dará falsas inicializações que normalmente culminam com os utilizadores a pedirem novas senhas sucessivamente.

Para evitar essa situação sempre que quiser iniciar a sessão da PCGT, deve primeiro "refrescar" o navegador, clicando ao mesmo tempo as teclas: Ctrl (Controlo) e F5. Este passo também é válido para outros navegadores que não estejam programados para limpar o histórico.

Se isso não resultar, e continuar a aparecer o seu login memorizado incorretamente, pode fazer o seguinte:

  • Comece a digitar o seu nome de utilizador, quando aparecer a lista pendente, deslize a seta do apontador do rato () para o item da lista pendente (sem premir o botão do rato), clicando ao mesmo tempo as teclas Shift + Ctrl + DeleteO seu login (nome de utilizador e senha) deixará de estar memorizado.

Atualizado em: 12/05/2022 - 14:26

A utilização de browsers sem a necessária limpeza de cookies ou de histórico provoca frequentemente problemas de início de sessão que resultam em sucessivas recuperações de senha sem sucesso. Tem sido com a utilização do browser (navegador) CHROME que tem surgido mais dificuldades relativas a insucesso de início da sessão.

Assim, se utiliza o browser (navegador) CHROME e se não o tiver programado para fazer regularmente a limpeza do histórico, haverá muitas ocasiões em que lhe dará falsas inicializações que normalmente culminam com os utilizadores a pedirem novas senhas sucessivamente.

Para evitar essa situação sempre que quiser iniciar a sessão da PCGT, deve primeiro "refrescar" o navegador, clicando ao mesmo tempo as teclas: Ctrl+F5. Este passo também é válido para outros navegadores que não estejam programados para limpar o histórico.

Se isso não resultar, e continuar a aparecer o seu login memorizado incorretamente, pode fazer o seguinte:

  • Comece a digitar o seu nome de utilizador, quando aparecer a lista pendente, deslize a seta do apontador do rato () para o item da lista pendente (sem premir o botão do rato), clicando ao mesmo tempo as teclas Shift+Ctrl+Delete. O seu login (nome de utilizador e senha) deixará de estar memorizado.

Atualizado em: 06/04/2022 - 10:54

A PCGT só entrou em funcionamento a partir de 01-07-2017, sendo de utilização obrigatória apenas para os procedimentos de programas e planos territoriais com decisão de início publicadas no Diário da República a partir dessa data, nos diversos âmbitos:

  • Âmbito Nacional ‑ Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, programas setoriais e programas especiais
  • Âmbito Regional ‑ programas regionais
  • Âmbito Intermunicipal e municipal ‑ programas intermunicipais, planos diretores municipais/intermunicipais e planos de urbanização e plano de pormenor municipais e intermunicipais

Não obstante, voluntariamente, os municípios em concordância com as respetivas CCDR podem integrar na PCGT procedimentos com início anterior àquela data.

Também, estão incluídos na PCGT, por determinação superior o acompanhamento dos Programas Especiais iniciados em 2017, mesmo que com decisão publicada em dada anterior à mencionada.

Por outro lado, a PCGT como se destina ao apoio ao acompanhamento de procedimentos de programas e planos territoriais, não abrange os procedimentos que não têm acompanhamento de acordo com o RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio), pelo que apenas estão integrados na PCGT os seguintes tipos de procedimento:

  • Elaboração, alteração e revisão dos programas e dos planos territoriais;
  • Alteração simplificada dos planos territoriais.

Por esse motivo estão excluídos da PCGT os procedimentos de: medidas preventivas, suspensões, correções materiais, alterações por adaptação, norma provisórias, bem com as alterações no âmbito do RERAE que estão excluídas do acompanhamento pelo respetivo regime especial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 165/2014.

Se não for aplicável nenhuma das situações de exclusão ao procedimento que procura na PCGT então pode colocar a dúvida através do menu "Contacte-nos".

Atualizado em: 15/11/2021 - 17:52

Para saber o que pode edificar num determinado terreno/prédio/lote/parcela tem que consultar os planos territoriais em vigor na área em questão.

Como pode verificar na página inicial da PCGT – Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, a PCGT destina-se ao apoio ao acompanhamento de procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de programas e planos territoriais. Não obstante, a PCGT facultar ao cidadão o acesso aos documentos publicados dos procedimentos acompanhados com apoio da mesma, não é esta a plataforma destinada à consulta estruturada dos planos territoriais em vigor.

Para consulta estruturada dos procedimentos dos planos territoriais em vigor deve recorrer à página na Internet do município em questão ou recorrer ao SNIT da DGT (sem necessidade de credenciação), com as seguintes alternativas:

Conheça mais sobre essas opções em: https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/snit.

Para consulta do SNIT deve utilizar um dos seguintes navegadores (browsers) CHROME ou FIREFOX.

Se o que pretende é localizar uma parcela rústica no cadastro predial, deverá fazê-lo através do Portal da DGT em Atividades>Cadastro>Cadastro Geométrico da propriedade rústica (https://www.dgterritorio.gov.pt/cadastro/cadastro-geometrico-da-propriedade-rustica), onde mais especificamente:

Atualizado em: 19/09/2024 - 10:14

A Área de Cidadania (pública) da PCGT, destina-se a facultar aos interessados e a todos os cidadãos em geral a informação de caráter público relativa ao acompanhamento dos programas e planos territoriais. A informação pública disponibilizada na PCGT é bastante limitada, e não supre o direito legal à informação que deve ser exercido diretamente junto da entidade responsável pelo procedimento

A eventual desatualização da informação pública num “processo” da PCGT é da responsabilidade dos intervenientes nesse processo e não da entidade que gere a PCGT.

Para saber o que está disponível para consulta na PCGT, aceda à resposta à Pergunta Frequente: Quais os instrumentos de gestão territorial incluídos na PCGT? (link).

Para pesquisar o programa ou plano territorial que lhe interessa ou as suas alterações, alterações simplificadas ou revisões selecione o menu PESQUISA na barra de menus.

Depois deve selecionar os critérios que lhe interessem na coluna à esquerda (no exemplo abaixo foram selecionados o município “LOURES” e os critérios “Plano Diretor Municipal”, “Plano de Urbanização” e “Plano de Pormenor”, para limitar a pesquisa a não encontrar os programas supramunicipais), e depois deve premir o botão Aplicar. A lista de resultados é depois mostrada no quadro à direita.

Na lista de resultados deve aceder ao conteúdo público (mas nem todo é público) do(s) processo(s) que lhe interesse(m) seguindo a hiperligação na coluna “Título” (deve considerar que na PCGT todo o texto que que se apresente a azul é uma hiperligação (link) que lhe permite consultar mais conteúdo). Nessa lista uma das questões a observar é a Fase do procedimento inscrita na coluna do mesmo nome (se a fase referir “A aguardar atribuição” quer dizer que a entidade responsável pelo procedimento, a Câmara Municipal no caso dos planos territoriais municipais, ainda não iniciou a edição desse na PCGT).

A fase são sequencialmente: A aguardar atribuição; Decisão de elaborar; Constituição da Comissão Consultiva (não aplicável a todos os procedimentos); Acompanhamento; Concertação; discussão pública; Aprovação/publicação; Ratificação/publicação (apenas aplicável a procedimentos de PDM); e Depósito (encerramento do processo).

Seguindo a hiperligação que é o Título do procedimento, como se referiu atrás, o processo abre-se e pode consultar toda a informação pública que já foi disponibilizada pelos intervenientes no processo (mormente pela entidade responsável pelo procedimento). Tome nota que a informação disponibilizada é da exclusiva responsabilidade de quem tenha a obrigação de editar cada um dos "processos", que, na maior parte, cabe às entidade com a responsabilidade do procedimento.

Dentro do processo a informação está distribuída por diversos separadores devendo “clicar” em cima do nome de cada um deles para ver o conteúdo público que eventualmente já tenha sido disponibilizado.

Quando existem na lista de resultados (atrás mostrada) dois procedimentos idênticos, pode ser importante abrir cada um dos “processos” para aceder à informação da publicação da determinação de início da elaboração do procedimento, e isso é especialmente importante no caso das alterações pois podem estar a ser elaboradas múltiplas alterações a um programa ou plano territorial ao mesmo tempo.

Atualizado em: 13/07/2021 - 15:57

A Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), em cumprimento do estabelecido pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), é uma plataforma eletrónica oficial, de âmbito nacional, gerida pela Direção-Geral do Território e destinada ao apoio das entidades envolvidas nos procedimentos de formação dos programas e planos territoriais.

A PCGT dispõe de:

Uma área reservada à acreditação de membros das comissões consultivas e das entidades formalmente envolvidas no acompanhamento dos programas e planos territoriais;

Uma área de cidadania, destinada a facultar aos interessados e a todos os cidadãos em geral a informação de caráter público relativa ao acompanhamento dos programas e planos territoriais.

Assim se é um cidadão não pode obter credenciação para a PCGT.

Se é técnico de uma entidade habitualmente responsável pela elaboração de programas ou planos territoriais ou envolvida no acompanhamento da elaboração dos mesmos será credenciado pelo administrador da sua entidade. O administrador de cada entidade é credenciado pela Direção-Geral do Território.

Atualizado em: 11/11/2021 - 13:49

Os "processos" na PCGT são criados automaticamente na plataforma com a publicação em Diário da República da decisão de início desde que essa publicação tenha sido efetuada através do SSAIGT (Sistema de Submissão Automática dos IGT para Publicação e Depósito), como determina o RJIGT.

A PCGT serve para apoiar o acompanhamento dos procedimentos de formação de programas e planos territoriais, mas também para apoio ao direito de participação pública, conforme previsto no artigo 6.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015), quer no período de participação preventiva, quer no período de discussão pública dos procedimentos.

Por esse motivo, o início da edição dos processos na PCGT deve ocorrer imediatamente após a publicação em Diário da República da decisão de início, para que os cidadãos possam ter acesso na PCGT aos documentos associados a essa decisão na ocasião da participação preventiva, prevista no artigo 88.º do RJIGT.

Atualizado em: 17/10/2021 - 14:22

A inclusão e edição da informação relativa ao processo de acompanhamento de cada programa ou plano territorial é da incumbência da entidade responsável pela elaboração desse programa/plano e das entidades envolvidas nesse acompanhamento. Apenas as entidades atrás mencionadas podem aceder à Área Reservada da PCGT.

Por exemplo, no caso de elaboração ou revisão de PDM a inclusão e edição da informação relativa ao processo de acompanhamento é da responsabilidade da Câmara Municipal respetiva (que lá tem que incluir entre outras coisas as diversas versões do plano), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (que gere o processo por presidir à Comissão Consultiva), e das restantes entidades que integram a Comissão Consultiva. Cada utilizador é responsável pela introdução edição da informação que respetiva competência (ver os quadros incluídos no Anexo I do Manual do Utilizador da PCGT).

O acesso à inclusão/edição da informação não é idêntico para todos os utilizadores, variando de acordo com o grupo de utilizadores (perfil) a que pertença e com que foi nomeado para um determinado processo.

Na área reservada, cada utilizador com perfil de "técnico" ou de "gestor de processo" apenas pode consultar e editar informação dos processos para os quais foi nomeado pelo administrador da respetiva entidade.

Portanto, a ação de nomeação dos representantes, efetuado pelos Administradores, para determinado processo é indispensável ao processo de acompanhamento através da PCGT.

A nomeação de um utilizador, pelo Administrador da entidade a que pertence, para acompanhamento de um procedimento de programa ou plano territorial é distinta e posterior à criação/credenciação desse utilizador pelo mesmo Administrador.

Atualizado em: 11/11/2021 - 13:44

No caso da sua dúvida não ser respondida pelas respostas às perguntas frequentes acima incluídas, contacte-nos.