Quando deve ser iniciada a edição de um "processo" na PCGT?

Os "processos" na PCGT são criados automaticamente na plataforma com a publicação em Diário da República da decisão de início desde que essa publicação tenha sido efetuada através do SSAIGT (Sistema de Submissão Automática dos IGT para Publicação e Depósito), como determina o RJIGT.

A PCGT serve para apoiar o acompanhamento dos procedimentos de formação de programas e planos territoriais, mas também para apoio ao direito de participação pública, conforme previsto no artigo 6.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015), quer no período de participação preventiva, quer no período de discussão pública dos procedimentos.

Por esse motivo, o início da edição dos processos na PCGT deve ocorrer imediatamente após a publicação em Diário da República da decisão de início, para que os cidadãos possam ter acesso na PCGT aos documentos associados a essa decisão na ocasião da participação preventiva, prevista no artigo 88.º do RJIGT.