Um dos meus utilizadores deixou de trabalhar nestes serviços
Para cada funcionário que deixou de trabalhar nos serviços ou deixou de poder representar a entidade/autarquia o Administrador dessa Entidade/Autarquia, deve primeiro identificar todos os IGT (ainda não depositados) para os quais esse utilizador estava nomeado como Gestor ou como “técnico” ou “representante da AM”, e deve em cada um desses processos substitui-lo por outro que vá cumprir as mesmas funções (atribuições na PCGT).
Também tem que, antecipadamente, verificar se o(s) utilizador(es) que vão substituir o utilizador antes designado tem o perfil necessário (se precisar de substituir um gestor num processo, o substituto tem que estar atribuído a esse grupo de utilizadores) - se necessário seguir as instruções para Alterar o perfil de um utilizador, ou para Criar um utilizador.
Frequentemente, um mesmo utilizador está nomeado para diversos tipos de procedimentos. Para cada tipo de processo pode estar nomeado/atribuído com “funções” diferentes. Para substituir o utilizador nomeado siga as instruções conforme o(s) tipo(s) de processo e as “funções” no(s) mesmo(s) processo(s):
- Se o utilizador estava nomeado como Gestor do processo: Substituir um Gestor do processo;
- Se o utilizador estava nomeado como técnico responsável por um processo da responsabilidade da sua própria entidade (estas instruções são apenas para Administrador de Autarquia ou de CCDR para, respetivamente, os processos de elaboração/revisão de PDM, ou Programa Regional, ou Programa Intermunicipal), então deve seguir as instruções: substituir um técnico responsável por um procedimento (elaboração/revisão de PDM, de Programa Regional ou de PIM).
- Se o utilizador estava nomeado para o acompanhamento de um procedimento de programa ou plano territorial, na sequência de um pedido de nomeação, então deve seguir as instruções: Substituir um técnico de acompanhamento.
Depois de substituir o utilizador em questão em todos os processos ativos para os quais estava nomeado, então aquele utilizador deve ser “bloqueado”, para deixar de poder aceder à PCGT. Atenção que o bloqueamento só deve ser efetuado depois das substituições.
No caso de, apesar de ter seguido aquelas instruções, não conseguir efetuar a operação em questão ou subsistirem dúvidas, então contacte-nos preenchendo o formulário para pedido de apoio.