Autor: 
José Macedo
07/06/2018 - 16:30
Autor: 
sandra.andrade
07/06/2018 - 16:08

Sra. Arqª Cristina Gusmão:

Em fevereiro de 2018 iniciei um procedimento de alteração ao PDM de Vale de cambra  (publicação do aviso em DR) que não gerou qualquer processo na PCGT.

Encontro-me na fase final do procedimento tendo solicitado à CCDR Norte a realização de conferência decisória. Pergunto se, nesta fase, é possivel dar continuidade ao procedimento na PCGT e, em caso favorável, se se justifica.

Com os melhores cumprimentos,

Armando Ribeiro

Sra. Arqª Cristina Gusmão:

Em fevereiro de 2018 iniciei um procedimento de alteração ao PDM de Vale de cambra  (publicação do aviso em DR) que não gerou qualquer processo na PCGT.

Encontro-me na fase final do procedimento tendo solicitado à CCDR Norte a realização de conferência decisória. Pergunto se, nesta fase, é possivel dar continuidade ao procedimento na PCGT e, em caso favorável, se se justifica.

Com os melhores cumprimentos,

Armando Ribeiro

Sra. Arqª Cristina Gusmão:

Em fevereiro de 2018 iniciei um procedimento de alteração ao PDM de Vale de cambra  (publicação do aviso em DR) que não gerou qualquer processo na PCGT.

Encontro-me na fase final do procedimento tendo solicitado à CCDR Norte a realização de conferência decisória. Pergunto se, nesta fase, é possivel dar continuidade ao procedimento na PCGT e, em caso favorável, se se justifica.

Com os melhores cumprimentos,

Armando Ribeiro

Sra. Arqª Cristina Gusmão:

Em fevereiro de 2018 iniciei um procedimento de alteração ao PDM de Vale de cambra  (publicação do aviso em DR) que não gerou qualquer processo na PCGT.

Encontro-me na fase final do procedimento tendo solicitado à CCDR Norte a realização de conferência decisória. Pergunto se, nesta fase, é possivel dar continuidade ao procedimento na PCGT e, em caso favorável, se se justifica.

Com os melhores cumprimentos,

Armando Ribeiro

Deliberação: 
ficheiroTamanhoAutor
20180305_certidoes_deliberacoes.pdf836.43 KBFarinhas_tecnico
Título: 
di_rio_da_rep_blica

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