Venho por este emio informar que o Município de Portimão está em descumprimento com Artigo 89.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (abaixo transcrito), que determina a obrigatoriedade de divulgar na plataforma colaborativa, o qiue não ocorreu com o Plano de Pormenor da Quinta do Malheiro, em discussão pública desde 3 de setembro de 2018, conforrme Aviso n.º 12178/2018, publicado no DR II Série, em 24 de agosto de 2018.
Artigo 89.º
Discussão pública