Atraso de um Administrador na resposta ao pedido de nomeação

As mensagens de pedido de nomeação enviadas ao Administradores dão um prazo de 10 dias úteis para efetuarem a nomeação.

Enquanto o Administrador não nomear o “técnico” para acompanhamento ou representação em Comissão Consultiva, não há forma de consultar aquela entidade através da PCGT para solicitar parecer ou convocar para reunião, Conferência Procedimental, etc.

Se efetuou pedidos de nomeação e um ou mais administradores estão atrasados na resposta deverá fazer o seguinte:

  1. Desenvolver esforços para contactar o Administrador atrasado:
    Numa primeira fase há que utilizar o contacto através do menu DIRETÓRIO, que permite a consulta do contacto telefónico do Administrador e ou o envio de mensagem a um utilizador da PCGT, designadamente os Administrador das entidades.
    Consulte as instruções em Contactos disponibilizados no Diretório.
     
  2. Quando a resposta ao pedido de nomeação já estiver atrasado para além do razoável, deve ser contactada a Entidade com conhecimento ao Administrador da mesma, por meios externos à PCGT, referindo que o atraso na nomeação (indicar a data em que foi efetuado o pedido de nomeação, se possível, reencaminhando a cópia da mensagem de pedido de nomeação), impede o bom funcionamento da PCGT. Isto é importante, pois por vezes o Administrador credenciado pode estar afastado do serviço, temporariamente ou definitivamente, e terem esquecido de o substituir.
     
  3. No caso de chegar a altura de solicitar parecer ou convocar as entidades e o respetivo Administrador não ter efetuado as necessárias nomeações, o utilizador responsável pela consulta ou pela convocação deverá efetuá-la por meios externos à PCGT (mensagem eletrónica, vulgo mail, ou ofício) dirigido à entidade, fazendo menção à necessidade de efetivar a nomeação já solicitada (data em que foi enviada a mensagem de pedido de nomeação), para que o(s) técnico(s) designado(s) consulte(m) os documentos a apreciar no respetivo processo da PCGT e que seja lá anexado o respetivo parecer.