Pedido de nomeação a entidade não credenciada (que não consta da lista do Diretório)

Algumas entidades que fizeram parte das listas fornecidas em 2017 pelas cinco CCDR, e que por isso foram contactadas pela DGT (pelo menos 2 vezes) para credenciarem o seu Administrador, ainda não o fizeram pelo que não constam das entidades disponíveis na PCGT.

Por outro lado, algumas entidades não fizeram parte daquelas listas, por razões diversas.

Primeiro deve ser feita uma exploração na internet para saber se a entidade mudou de nome, foi extinta ou se foi fundida com qualquer outra.

Também deve ser objeto de exploração na internet as competências dessas entidades.

Depois há que ter a certeza de que a entidade em questão não está mesmo credenciada, devendo-se recorrer à consulta do DIRETÓRIO, escrevendo no campo entidade uma palavra significativa do nome da entidade (p.ex. “natureza”, “ambiente”, “território”, “alentejo”) e evitando as expressões mais comuns nos nomes das entidades (p.ex. “direção”, “instituto”, “agência”).

A inexistência de determinada entidade na lista de entidades da PCGT não pode implicar o atraso no andamento dos procedimentos de programas e planos territoriais.

Assim, quando uma entidade não conste das entidades disponíveis então o Gestor do processo ou utilizador responsável pelo pedido de parecer ou pela convocação de reunião deve contactar diretamente pelos meios habituais (ofício ou mensagem eletrónica) aquela entidade solicitando a emissão do parecer ou convocando para reunião (conforme o caso), mas fazendo na mesma comunicação referência à necessidade de aquele organismo nomear o respetivo Administrador para a PCGT. Para tal, sugerimos que o vosso ofício/mensagem eletrónica a remeter a essas entidades inclua o seguinte texto (ou outro com o mesmo sentido):

A Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), com acesso por https://pcgt.dgterritorio.gov.pt, é uma plataforma eletrónica oficial gerida pela Direção-Geral do Território que, em cumprimento do estabelecido pelo artigo 190.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), se destina ao apoio das entidades envolvidas nos procedimentos de formação dos programas e planos territoriais, servindo para disponibilizar a informação documental e gerir as comunicações entre todos os intervenientes.

Essa plataforma é de utilização obrigatória por todas as entidades que envolvidas no acompanhamento dos programas e planos territoriais, e está em produção desde 2017-07-01, sendo necessário para o funcionamento daquela plataforma a credenciação de um "Administrador" para cada Entidade.

Assim, solicitamos que essa entidade nomeie e posteriormente credencie o respetivo Administrador para a PCGT junto da DGT (através do endereço pcgt.credenciacao@dgterritorio.pt). Esse Administrador deverá depois em resposta a pedidos que receba nomear/associar o(s) respetivo(s) técnicos para a emissão de pareceres sobre este plano municipal ou para o acompanhamento doutros programas e planos territoriais, através da mesma plataforma.