Como substituir um Administrador já credenciado?

Para a substituição de um Administrador de Entidade/CM/CCDR já credenciado primeiramente deve ser obtido internamente, no serviço em questão, um despacho que refira expressamente a nomeação da pessoa para ser credenciada como novo Administrador da PCGT (recomenda-se que seja uma chefia intermédia dos serviços relacionados com a elaboração ou acompanhamento de programas e planos territoriais).

Depois, para credenciar o novo Administrador para a PCGT devem os serviços solicitar à Direção Geral do Território (DGT) a credenciação do mesmo, utilizando para o efeito o Formulário próprio, através do qual têm que ser remetidos os seguintes dados para a credenciação do novo Administrador:

1. Nome da Entidade;

2. Nome do Administrador;

3. Cargo do Administrador;

4. Endereço eletrónico a utilizar nos contactos com o Administrador (como o Administrador pode ter que ser substituído temporariamente em caso de falta ou impedimento, recomenda-se que seja criado um endereço eletrónico destinado à leitura das mensagens eletrónicas da PCGT que possa ser lido pelo Administrador bem assim como pelos serviços ou pelo eventual substituto);

5. Telefone (direto de preferência);

6. Cópia do despacho de nomeação (em PDF - despacho que expressamente refira a nomeação para efeitos de administração da PCGT nessa entidade).

Os serviços devem dar alguma urgência à substituição do Administrador, e enquanto o mesmo não for substituído o Administrador ainda em exercício deverá encaminhar eventuais mensagens que receba a quem deva tomar conhecimento das mesmas, e efetuar as nomeações que, entretanto, sejam solicitadas, de acordo com as instruções que receba internamente.

De forma geral a credenciação do novo Administrador ocorre em um dia útil.