Sra. Arqª Cristina Gusmão:
Em fevereiro de 2018 iniciei um procedimento de alteração ao PDM de Vale de cambra (publicação do aviso em DR) que não gerou qualquer processo na PCGT.
Encontro-me na fase final do procedimento tendo solicitado à CCDR Norte a realização de conferência decisória. Pergunto se, nesta fase, é possivel dar continuidade ao procedimento na PCGT e, em caso favorável, se se justifica.
Com os melhores cumprimentos,
Armando Ribeiro