Bom dia,
No dia 23 de Agosto foi publicado em diário da república 2.º série, n.º 162, o edital n.º 822/2018, referente à decissão de elaborar a alteração do plano de pormenor pelo prazo de 180 dias, bem como, a estabelecer um prazo de 180 dias.
No anterior procedimento, o mesmo tinha sido enviado para a plataforma automaticamente PCGT, para posteriormente ser nomeado o gestor. o anterior procedimento teve de ser arquivado pois o prazo do mesmo foi ultrapassado, pelo que se teve de iniciar o procedimento.
Venho por este emio informar que o Município de Portimão está em descumprimento com Artigo 89.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (abaixo transcrito), que determina a obrigatoriedade de divulgar na plataforma colaborativa, o qiue não ocorreu com o Plano de Pormenor da Quinta do Malheiro, em discussão pública desde 3 de setembro de 2018, conforrme Aviso n.º 12178/2018, publicado no DR II Série, em 24 de agosto de 2018.
Artigo 89.º
Discussão pública
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