Formação dos Programas Especiais de Ordenamento do Território - Matérias no âmbito das atribuições da DGT

Informação principal
Tipo de documento: 
Público
Temas
Tema(s): 
Ordenamento do Território
Resumo: 

O acompanhamento dos procedimentos de formação dos Instrumentos de Gestão Territorial resulta do disposto na Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPPSOTU 1) e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT 2), cabendo à Direção-Geral do Território (DGT) acautelar que são respeitados os requisitos e orientações que resultam do quadro legal, regulamentar e institucional em matérias no âmbito das suas atribuições.

No sentido de assegurar num quadro de transparência, harmonização de orientações e de maior eficiência e eficácia dos serviços da DGT, são explicitadas no presente documento as matérias relevantes, no âmbito das suas competências, de forma a poderem ser clara e inequivocamente aplicadas ao longo dos trabalhos da formação dos programas especiais de ordenamento do território e, quando necessário, integradas nos termos de referência dos processos de contratação pública.

 

Autoria: 
Direção-Geral do Território
Mês/Ano de edição: 
07/2025
Palavras-chave para pesquisas: 
Programa especial; programas especiais; PEOT; acompanhamento;