Mensagem: 

Bom dia, 

No dia 23 de Agosto foi publicado em diário da república 2.º série, n.º 162, o edital n.º 822/2018, referente à decissão de elaborar a alteração do plano de pormenor pelo prazo de 180 dias, bem como, a estabelecer um prazo de 180 dias. 

No anterior procedimento, o mesmo tinha sido enviado para a plataforma automaticamente PCGT, para posteriormente ser nomeado o gestor. o anterior procedimento teve de ser arquivado pois o prazo do mesmo foi ultrapassado, pelo que se teve de iniciar o procedimento.

Solicito ajuda, pois não encontro na plataforma do PCGT, este ultimo procedimento.

912263851 Luis Cardiga