Mensagem: 

Venho por este emio informar que o Município de Portimão está em descumprimento com Artigo 89.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (abaixo transcrito), que determina a obrigatoriedade de divulgar  na plataforma colaborativa, o qiue não ocorreu com o Plano de Pormenor da Quinta do Malheiro, em discussão pública desde 3 de setembro de 2018, conforrme Aviso n.º 12178/2018, publicado no DR II Série, em 24 de agosto de 2018.

 
Artigo 89.º

Discussão pública

1 — Concluído o período de acompanhamento e, quando for o caso, decorrido o período adicional de concertação, a câmara municipal procede à abertura de um período de discussão pública, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, do qual consta o período de discussão, a forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, as eventuais sessões públicas a que haja lugar e os locais onde se encontra disponível a proposta, o respetivo relatório ambiental, o parecer final, a ata da comissão consultiva, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação.