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Bom dia

Com a publicação em Diário da República do Despacho nº 1608/2018 de 15 de fevereiro, determinou-se a elaboração do plano para a aquicultura em águas de transição.

Conforme se descreve no referido diploma “…O plano de aquicultura em águas de transição constitui um instrumento indispensável na execução da estratégia adotada de desenvolvimento da aquicultura, contribuindo para o ordenamento desta atividade e o seu crescimento…”.

O mesmo diploma estabelece que a elaboração do referido plano é da responsabilidade da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), “…nos termos do disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na última redação que lhe foi dada, em colaboração com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e com outras entidades com competências técnicas e científicas consideradas adequadas, em razão da matéria…”.

Nessas condições, estando a decorrer a análise técnica de diversos pedidos para a instalação de estabelecimentos de aquicultura no estuário do rio Lima a montante da ponte Eiffel, em Viana do Castelo, vimos por este meio solicitar junto da vossa plataforma informação sobre o estado atual do trabalho técnico já efetuado, do qual poderão surgir eventuais orientações para o correto ordenamento das ocupações dos estuários com as atividades em causa.

Desde já agradecido

Luis Alberto Pereira