Mensagem: 

Exmos. Senhores,

Venho pelo presente solicitar a vossa colaboração no sentido esclarecer a seguinte dúvida: Recebi o email infra e, na qualidade de administradora procurei proceder à nomeação do Gestor do Processo em apreço, no entanto tal não foi possível porque no separador processos sem gestor atribuído apenas são apresentadas quatro colunas (Titulo, Município, Procedimento e Fase), não aparecendo as colunas Ver e Editar, sendo a última que nos permitirá proceder à nomeação. Neste sentido peço a vossa ajuda para perceber o que está incorreto.

Atentamente.

Ana Massena Gago

 

De: pcgt.apoio@dgterritorio.pt [mailto:pcgt.apoio@dgterritorio.pt] Em nome de PCGT
Enviada: 3 de maio de 2018 11:43
Para: pcgt@cm-tavira.pt
Assunto: PCGT - ID 223 - Plano de Urbanização de Tavira - Elaboração, do município de TAVIRA, ALGARVE - Publicação da deliberação municipal que determina a elaboração

 

Ex.mo(a) Sr.(a) Ana Cristina Soares Massena Gago

Tendo sido publicada no Diário da República a deliberação que determina ao início do procedimento do plano identificado em epígrafe, solicita-se a V.Ex.ª a nomeação de um Gestor do Processo dessa autarquia/entidade intermunicipal para os efeitos previstos no artigo 86.º do RJIGT.

Para o efeito deve aceder à plataforma PCGT através do endereço http://pcgt.dgterritorio.gov.pt/, utilizando as respetivas credenciais.

O Gestor do Processo nomeado deve em seguida preencher na PCGT a restante informação relativa à Decisão de Elaborar o Plano, bem como desenvolver as restantes ações conducentes à obtenção de pareceres sobre a proposta do plano ou à realização de reuniões no âmbito do acompanhamento do mesmo.

Com os melhores cumprimentos,
Administrador Geral PCGT