O procedimento que originou um processo na PCGT caducou ou foi revogado pela ERPT (ou CM)

Os processos de acompanhamento de programas e planos territoriais na PCGT, por norma, são encerrados quando forem publicados depois de aprovados e depositados, nos termos da Lei.

Contudo, os procedimentos que originam os “processos” na PCGT podem cessar antes de estarem concluídos por dois motivos previstos na Lei:

  • Por ter caducado o procedimento quando ultrapassado o prazo para a sua elaboração, mesmo após eventual prorrogação - artigo 76.º, n.º 7, do RJIGT;
  • Por ter sido revogado/extinto o ato de determinação do início do procedimento elaboração, alteração ou revisão de programa ou plano territorial, por o órgão/entidade entender já não ter interesse no prosseguimento desse procedimento.

A operação de encerramento de um processo, por caducidade ou revogação/extinção do procedimento que o originou, apenas pode ser efetuada pelo Administrador da Entidade responsável por programa ou plano territorial.

O Administrador deve observar as seguintes instruções também constantes do Manual do utilizador em Caducar ou revogar/extinguir um procedimento.

A partir do momento em que o Administrador efetue o encerramento do processo (caducar ou revogar/extinguir) o processo deixa de poder ser editado, e qualquer entidade fica impossibilitada de efetuar nomeações para esse processo (mesmo que já tenham sido emitidos os pedidos de nomeação).

No caso de o processo ter sido caducado ou revogado/extinto, por lapso do Administrador, então deve o mesmo solicitar apoio pelo formulário de contacto.