A publicação do Aviso n.º 9282/2021 (disponibilizado em PDF) aprovou a “Norma Técnica para a Produção e Reprodução das Cartas de Delimitação da REN” (disponibilizado através de URL), em vigor desde a data da publicação daquele aviso no Diário da República.
As disposições técnicas da Norma são de cumprimento obrigatório, e deve ser cumprida para submissão de processos na plataforma SAIGT:
a) Nos procedimentos de elaboração ou alteração da REN delimitada ao abrigo do regime jurídico da REN consignado no Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação atual e das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR) revistas na Portaria n.º 336/2019, de 28 de agosto; e ainda
b) Nos procedimentos de adaptação da delimitação da REN às OENR previstos no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, que procedeu à última alteração ao RJREN.
O cumprimento obrigatório é excecionado nos casos dos procedimentos de delimitação e alteração da REN sempre que já tenha decorrido o período de consulta pública no âmbito de dinâmica do PDM bem como quando a delimitação ocorra em procedimento autónomo, quando já tenha sido realizada a conferência procedimental.
Não obstante a obrigatoriedade instituída, o Catálogo de Simbologia do Modelo de Dados que constitui o Anexo IV das normas técnicas tem caráter de mera orientação.
O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) estabelecido no D.L. n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, prevê dois níveis na delimitação da REN: um nível estratégico concretizado através orientações estratégicas nacionais e regionais e um nível operativo concretizado através da elaboração de cartas de delimitação da REN de âmbito municipal.
As Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR), revistas pela Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, especificam as diretrizes e os critérios para a delimitação das áreas integradas na REN que são apresentados no Anexo I do RJREN.
Entre as diretrizes estabelecidas nas OENR, destaca-se a que determina a disponibilização no sítio da Internet da Comissão Nacional do Território (CNT), de normas e especificações técnicas para a produção e reprodução das cartas de delimitação da REN (diretriz 17).
As normas e especificações técnicas que a seguir se apresentam têm como objetivo harmonizar e estruturar a informação vetorial das cartas de delimitação da REN. Visam, ainda, estabelecer regras para a reprodução da carta em formato matricial que deve ser submetida na plataforma do Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial para efeitos de publicação no Diário da República e depósito na DGT.
O trabalho de produção destas normas e especificações técnicas foi desenvolvido nos serviços da Direção-Geral do Território e teve a colaboração dos membros do Grupo de Trabalho da REN.