O que fazer quando há atraso na resposta aos pedidos de nomeação?
As mensagens de pedido de nomeação enviadas ao Administradores dão um prazo de 10 dias úteis para efetuarem a nomeação.
Enquanto o Administrador não nomear o “técnico” para acompanhamento ou para representação em Comissão Consultiva não há forma de contactar aquela entidade através da PCGT no âmbito de um processo para solicitar parecer ou convocar para reunião, conferência procedimental, etc.
Se efetuou pedidos de nomeação e um ou mais administradores estão atrasados na resposta deverá fazer o seguinte:
1. Desenvolver esforços para contactar o Administrador atrasado (deve ser efetuado pouco tempo depois de esgotado o prazo de 10 dias úteis):
Assim, numa primeira fase há que utilizar o contacto através do menu DIRETÓRIO, que permite a consulta do contacto telefónico do Administrador e ou o envio de mensagem a um utilizador da PCGT, designadamente os Administrador das entidades.
Instruções (link): Contactos disponibilizados no Diretório
2. Quando o Administrador já estiver atrasado para além do razoável, deve ser contactada a Entidade com conhecimento ao Administrador, por meios externos à PCGT, referindo que o atraso na nomeação (indicar a data em que foi efetuado o pedido de nomeação), impede o bom funcionamento da PCGT. Isto é importante, pois por vezes o Administrador credenciado pode estar afastado do serviço, temporariamente ou definitivamente, e terem esquecido de o substituir.
3. No caso de se manter o atraso na nomeação quando chegado o momento de solicitar parecer ou convocar as entidades e o respetivo Administrador não ter efetuado as necessárias nomeações, o utilizador responsável pela consulta ou pela convocação deverá efetuá-la por meios externos à PCGT (mensagem eletrónica, vulgo mail, ou ofício) dirigido à entidade, fazendo menção à necessidade de efetivar a nomeação já solicitada (data em que foi enviada a mensagem de pedido de nomeação), para que o(s) técnico(s) designado(s) consulte(m) os documentos a apreciar no respetivo processo da PCGT e que seja lá anexado o respetivo parecer.
O atraso dos Administradores na resposta aos pedidos de nomeação não pode implicar o atraso no andamento dos procedimentos de programas e planos territoriais.
Na comunicação com a Entidade deve ser bem vincada o atraso do Administrador da entidade na resposta ao pedido de nomeação.