Quais os instrumentos de gestão territorial incluídos na PCGT?

A PCGT tem por objetivo apoiar o acompanhamento dos procedimentos que nos termos do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015) são objeto de acompanhamento por parte de serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado, a saber:

  • Elaboração, alteração e revisão dos programas e dos planos territoriais;
  • Alteração simplificada dos planos territoriais.

São programas territoriais previstos no RJIGT: o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, os programas setoriais, os programas especiais, os programas regionais e os planos intermunicipais.

São planos municipais ou intermunicipais previstos no RJIGT: os planos diretores municipais/intermunicipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor municipais e intermunicipais.

Todavia, alguns dos procedimentos de programas e planos territoriais não estão incluídos na PCGT por não serem objeto de acompanhamento (p.ex. as correções materiais, e as alterações por adaptação) e todos os que não implicam a prévia publicação em Diário da República da determinação de início (os atrás exemplificados, bem como as medidas preventivas, as suspensões, e as normas provisórias).

A PCGT só inclui obrigatóriamente o tipo de procedimentos antes indicados cuja decisão de início tenha sido tomada, e publicada, após 01-07-2017. Os procedimentos iniciados antes daquela data podem integrar a PCGT por decisão da entidade responsável pelo mesmo de acordo com a respetiva CCDR, quando se aplique.